sábado, 2 de julho de 2011

Frei Caneca, o Primeiro Mártir da Constituição

Frei Caneca, o Primeiro Mártir da Constituição





O nosso querido Irmão, Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, merece ser honrado, no panteão dos heróis nacionais, como o primeiro mártir da Constituição na História do Brasil.
Homem de espírito iluminista, defendeu uma constituição liberal para o Brasil e por esse enlevo patriótico, foi entregue às garras da morte pelo general Francisco de Lima e Silva, que presidiu o Tribunal de exceção, qualificado por Frei Caneca como um tribunal “sanguinário” e “assassino” formado pela “execranda comissão” como consta no itinerário, no qual Caneca descreveu sua fuga e prisão.
Nosso amado carmelita e honrado maçom, Frei Caneca, foi um dos “cabeças da Confederação do Equador”, proclamada em 2 de julho de 1824. Derrotada a Confederação, Frei Caneca foi feito prisioneiro em 29 de novembro de 1824, perto de Missão Velha, a caminho do Crato.
Em seu itinerário, Frei Caneca consciente de que estava fazendo e escrevendo a história registrou: “Vivíamos em descanso em nossa pátria, a cidade de Recife de Pernambuco, trabalhando na educação literária da mocidade, mas nossas verdades chocavam os interesses de Pedro de Alcântara, príncipe português, que o Brasil imprudente e loucamente havia aclamado seu imperador”.





Frei Caneca lutou por um ideal porque segundo ele, “para nossa glória gostamos de encantador néctar da liberdade”. Pernambuco tem a honra de ser a pátria da primeira vítima em prol de uma constituição livre.
Após sua prisão, em 29 de novembro, foi remetido ao Recife onde chegou no dia 17 de dezembro de 1824. Encarcerado no calabouço onde se guardavam as cabeças dos enforcados, por ordem expressa do famigerado general Francisco de Lima e Silva, em 20 de novembro Frei Caneca foi levado ante “esse sanguinário tribunal”.
Dois dias depois, nosso herói entregou sua defesa por escrito, conforme lemos no “processo verbal e sumaríssimo” realizado pela comissão militar em Pernambuco.
Nessa peça antijurídica, Frei Caneca é apresentado como “escritor de papéis incendiários” contra os quais o liberticida e mutilador de Pernambuco, Pedro I a carta imperial de 16 de outubro de 1824, refere-se aos “escritos violentos e injuriosos” e ordena ao brigadeiro Francisco de Lima e Silva “que todos os réus de semelhante natureza se devem julgar para serem processados e sentenciados, verbal e sumariamente, sem atenção a sua qualidade, emprego e graduação qualquer que seja”.
Dentre as dito testemunhas arroladas no processo- -relâmpago, uma disse que Frei Caneca trabalhava para o “movimento anárquico”, outra afirmou que “ele era da facção anarquista”, uma terceira denunciou que seus escritos procuravam dirigir a opinião pública “de um modo subversivo da boa ordem”.
A sexta testemunha arrolada, afirmou que Frei Caneca “propagava o seu sistema de se rebelarem os povos contra o governo imperial”. A oitava e última testemunha que o réu era escritor de papéis, que continham uma doutrina incendiária. Repetimos essas denunciações porque elas realizam aquele eterno retorno de que nos falam Nietzshe e Mircea Eliade.
Isso porque esses qualificativos foram utilizados até recentemente contra os paladinos das liberdades políticas e dos defensores de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Em seu escrito de defesa, Frei Caneca ensinou que a sabedoria existe na Nação e com coragem, negou que pregava o separatismo, aos que apenas defendiam um regime constituinte.
No dia seguinte, 23 de dezembro de 1824, antevéspera do natal mais triste e vergonhoso da história de nossa pátria pernambucana, a Comissão Militar votou por unanimidade pela condenação à “pena de morte natural por crime de sedição e rebelião contra os imperiais do mesmo augusto senhor”.
O escrivão do crime Miguel Arcanjo Póstumo do Nascimento, certificou que, em 13 de janeiro de 1825, o Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, pelas nove horas da manhã padeceu de morte natural, posto que foi fuzilado, visto não poder ser enforcado pela desobediência dos carrascos. Essa foi a homenagem que os anônimos carrascos e ainda escravos e mesmos prisioneiros prestaram a Frei Caneca, negando-se a enforcá-lo. Daí porque nosso Frei teve que ser fuzilado, sendo uma morte mais honrada.
Da aventura e desventura da Confederação do Equador resultaram executados oito condenados em Pernambuco e três no Rio de Janeiro, Frei Caneca foi o primeiro deles e por isso merece, com muita justiça, o título póstumo de Mártir da Constituição.
Na sua dissertação sobre o que se deve entender por Pátria do Cidadão (1822) Frei Caneca já projetava na posteridade o reconhecimento de sua obra, ao afirmar que “se para minha desgraça me atacasse à mania de querer obter um juízo do respeitável público, não o procuraria dos que vivem atualmente comigo, sim da justiceira posteridade”.
Entretanto, até mesmo os extratos mais baixos da população (carrascos, escravos, prisioneiros) gozava de grandes prestígios. De modo que o juízo favorável sobre Frei Caneca não necessitou da intervenção de Kronos.
Hoje, devemos honrar a memória desse que é o maior herói da História Pernambucana e proclamar a necessidade de que seu exemplo seja divulgado para as novas gerações de Pernambuco e de todos os brasileiros.
Para isso urge que se crie uma Fundação Memorial Frei Caneca, onde seriam concentrados os estudos e as pesquisas e toda a produção intelectual que possamos resgatar e realizar em torno da imortal figura desse nosso sublime Ir.’. Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, que desde o Oriente Eterno, assiste e partilha conosco desse ato público no qual celebramos sua imorredoura história.
Que o Grande Arquiteto do Universo mantenha bem viva a memória de nosso amado Ir.’. Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, poeta e profeta, paladino da liberdade e mártir da Confederação do Equador. Ele tinha plena consciência do que o esperava tanto as escreveu os pungentes versos com as quais encerro este trabalho:
“Quem passa a vida que passo
Não deve a morte temer
Com a morte não se assusta
Quem está sempre a morrer.





Ir.’. Joséas Fonseca • M.’.I.’. • Gr.’.33
Loja Deoclécio Ramos • N0 2.444 • Or.’.Jerônimo Monteiro • GOB • ES
Enviado pelo Ir.’. José Calazans Prado Figueira
Representante da Editora Domínio M.’.M.’. • Or.’. Várzea Grande • MT



Fonte: REVISTA UNIVERSO MAÇÔNICO e Blog O Aprendiz




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Breve história da Loja Cavaleiros do Oriente nº 4.

Stephen John Richard Allen (*)

Meus Ir.:,

A história é parte integral da vida. Sem a presença do passado não teria o presente, e sem o presente, nunca estaremos presentes no futuro.

A “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cavaleiros do Oriente” foi fundada em 24 de outubro de 1932. A loja era a primeira fundada sob a potência da Grande Loja de Pernambuco (apesar seu número ‘04’), sendo fundada apenas 18 dias após da fundação da Grande Loja.
Foram os seguintes IIr.: que elaborarem o estatuto da loja, registrado no dia 06 de junho de 1933, no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Rua Diário de Pernambuco:

Venerável Mestre, Ir.: Zeferino Agra de Lima;
1º Vigilante, Ir.: Samuel Ponce de Leon (que em 1947 foi Venerável Mestre);
2º Vigilante, Ir.: João Capistrano Bezerra;
Orador, Ir.: Abdenago Rodrigues de Araújo;
Secetário, Ir.: Luiz Aurélio de Oliveira;
Tesoureiro, Ir.: Apolinário de Azevedo;
1º Diácono, Ir.: Moysés Cícero do Rego Gomes;
2º Diácono, Ir.: José Lacerda;
Chanceler, Ir.: Edmundo Osmundo Cavalcanti;
Mestre das Cerimônias Ir.: Orlando Feijó de Melo;
Hospitaleiro, Ir.: Joaquim Luiz Rabelo e
Cobridor, Ir.: Otávio Cavalcanti de Alberquerque.

Estes nomes são importantes para todos nós, pois sem estes homens livres e de bons costumes não apenas nossa existência como uma loja não teria sido possível, e é bastante provável que nosso ingresso na Maçonaria também não teria acontecido.

A loja sempre foi cosmopolita. Ela têm uma história expressiva de IIr.: que vieram de outros orientes, como IIr.: Samuel Ponce de Leon, Salvador Moscoso, Manoel Pereira Lopes e Manoel Francisco de Campos que eram do oriente do Portugal.Ir.: Alexandra Markus de Tchecoslováquia, Ir.: Ângelo Papaleo era Italiano,
e eu, Ir.: Stephen John Richard Allen natural de York, Inglaterra. Aliás, a loja, na maioria do tempo, foi composta por mais IIr.: não naturais de Pernambuco de que IIr.: pernambucanos, mostrando a grandiosidade da maçonaria. Podemos olhar em nosso quadro agora para ver IIr.: que são naturais de Espírito Santos, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e São Paulo.
Durante sua história, Cavaleiros do Oriente sempre teve laços estreitos com a grande loja, participando ativamente com seus obreiros e preenchendo cargos importantes. A loja tem a honra de ter em seu quadro obreiros, citamos apenas alguns, que tiveram cargos na Grande Loja de Pernambuco:

Grão Mestre:

1946/48 - Roberto Le Coq de Oliveira;
1954/61 - Salvador Pereira d'Araújo Moscoso;
1964 - Manoel de Lima Filho

Deputado do Grão Mestre:

1949 - 1958 - Oswaldo Andrade

Gr.: Rep.: da Gr.: Lo.: de Pe.: :

1949 - Manoel Pereira Lopes com o Gr.: Or.: de Amazonas
1958 - Oswaldo Andrade com a Gran Logia Occ.: de Columbia – Cali
João Capistrano Bezerra com a Gr.: Lo.: do Est.: de Paraná

A loja teve sete endereços durante a sua longa história. O primeiro endereço da loja foi na Rua do Dique, no bairro de São José, Recife, e passou pela Rua da Aurora, 277, até 1964, quando se mudou para Rua Augusta, 699 e, mais tarde Rua 24 de Maio também no bairro de São José. Um endereço encontrado nos documentos da loja foi Avenida Dantas Barreto, 1253, registrado em 1977.

No final de 1989 a loja foi transferida para o prédio sede da Grande Loja de Pernambuco, na Rua Imperial, 197 no Bairro de São José.

Em 1995 a loja Cavaleiros do Oriente conseguiu seu templo próprio na Rua Dr. Gustavo Pinto, no bairro de Jardim São Paulo.

O prédio da oficina foi construído em 1994 através de ajuda e colaboração de homens como Ir.: Eduardo Guerra que é reconhecido como peça fundamental para a realização da obra, por sua dedicação, carinho e vontade de realizar pelo bem da ordem, Ir.: Fernando Viveiros, Ir.: Eliomar de Almeida e o Ir.: presente ativo José Simão de Góis.

Por causa das enchentes durante os anos setenta, muitos documentos foram destruídos e que contavam a história da loja Cavaleiros do Oriente. A data exata que a loja recebeu o título de ‘benemérita’ é imprecisa, porém a primeira referência do título foi encontrada numa correspondência entre a loja Cavaleiros do Oriente e a Grande Loja de Pernambuco datada dia 12 de março de 1947. No mesmo documento o título Val.: também foi citado.

O título ‘Cinqüentenária’ foi concedido pela Grande Loja de Maçônica de Pernambuco em 2005.

A loja Cavaleiros do Oriente sempre foi ativa na realização de ações sociais, não na busca de reconhecimento como uma boa colaboradora (na maioria das vezes as ações nem foram divulgadas), porém, mais importante, era contribuir na busca de resultados positivos que aquela ação merecia.

Por isto muitas ações sociais da loja não se destacaram na imprensa, na Grande Loja nem foram comentadas entre IIr.: das demais lojas em nosso Or.:.

É claro, falo do trabalho importantíssimo das cunhadas da loja, sem as quais muitas destas ações não teriam sido realizadas.

As ações eram várias, muito mais do que podiam ser colocadas aqui, mas, permitam-me citar algumas; como distribuição emergencial de colchões e roupas após as enchentes que prejudicaram o nosso Or.: de Recife durante os anos 70; recuperação de cadeiras escolares que foram redistribuídas no setor escolar público; distribuição de fraldas descartáveis para creches para mães de baixa renda e fornecimento de medicamentos para o Hospital do Câncer em Recife.

O trabalho da loja Cavaleiros do Oriente é um constante, e após 75 anos de existência de uma loja vibrante, saudável e harmoniosa, esperamos que nossos futuros IIr.: possam celebrar e saudar a loja em seu centenário aniversário.

(*) Ir.: Stephen Allen é Mestre Instalado da Loja Cavaleiros do Oriente nº 4.